Arquivo Histórico

Carta de Sesmaria 1823


Resumo:
Esta Carta de Sesmaria, datada de novembro de 1823 , é um documento de concessão de terras do Império Brasileiro a Damásio Canto. A concessão refere-se a um campo de uma por três léguas na região da fronteira, que hoje pertence a Uruguaiana. A posse estav

Detalhes do Documento


Este documento é uma Carta de Sesmaria datada de 27 de novembro de 1823 , emitida pelo Governo Provisório da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul em nome de Sua Majestade Imperial, Dom Pedro I.

A carta concede a Damásio Canto a posse de um campo na Fronteira Norte da província. A terra concedida possuía "huma legoa de frente, e tres de fundo" (uma légua de frente por três de fundo). As demarcações mencionam como limites as terras de Francisco Ferreira Santos e o Arroio Ibirocahy, situando a propriedade na região que viria a formar o município de Uruguaiana.

A concessão foi feita sob algumas condições e reservas para a Coroa. Damásio Canto era obrigado a demarcar e cultivar as terras no prazo de dois anos. Além disso, a Coroa reservava para si o direito sobre todas as madeiras de lei, o uso de caminhos públicos que cruzassem a propriedade e a posse de quaisquer minas ou metais que fossem descobertos no local.

O documento foi registrado na Secretaria da Junta da Fazenda Nacional da Província e assinado por autoridades da época, incluindo o presidente José Inácio da Silva. Trata-se de uma fonte histórica primária, fundamental para o estudo da ocupação e da estrutura fundiária da região de Uruguaiana no início do Império do Brasil.