Arquivo Histórico

Termos de Audiências da Delegacia da Villa de Uruguaiana 1858 a 1877


Resumo:
Este livro oficial (1858-1877) registra os "Termos de Audiências" da Delegacia de Polícia de Uruguaiana. É um diário burocrático que documenta a abertura formal das sessões pelo Delegado. A maioria dos registros simplesmente anota que a audiência ocorreu,

Detalhes do Documento


Este documento é o "Livro de Termos de Audiências da Delegacia da Villa de Uruguaiana", um registro oficial do Arquivo Histórico Municipal que abrange o período de 1858 a 1877.

O livro é um diário processual da autoridade policial (Delegacia) da cidade. Cada entrada, ou "Termo", corresponde a um dia de audiência pública. O propósito principal do registro era documentar a abertura formal da sessão, presidida pelo Delegado, e atestar se cidadãos (partes) haviam comparecido para apresentar queixas, fazer requerimentos ou prestar depoimentos.

Uma característica marcante do documento é a extrema frequência da anotação: "não houverão partes á requerer" (não houve partes a requerer) ou "não havendo partes á requerer, Encerada a mesma" (não havendo partes a requerer, foi encerrada a mesma).

Isso demonstra que, embora a Delegacia cumprisse a formalidade legal de abrir audiências regulares para a população, na vasta maioria dos dias não havia demandas civis ou criminais a serem tratadas publicamente, refletindo a rotina burocrática da justiça e da polícia na Uruguaiana do século XIX. O documento é, portanto, um registro da presença e da formalidade da autoridade, mais do que um registro de litígios.